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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Procon Porto Alegre passa a fiscalizar atendimento nas lojas de telefonia celular e agências bancárias














Como medida de racionalização do trabalho de fiscalização realizado pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) e melhoria na efetividade dos serviços prestados, entrou em vigor na última semana nova legislação municipal que transfere ao Procon Porto Alegre a responsabilidade pela fiscalização do tempo de espera dos clientes para o atendimento nas lojas de telefonia celular e nas agências bancárias da Capital. Cabe ressaltar que será mantida a mesma eficiência no trabalho que já vinha sendo prestado pelas equipes de Fiscalização Localizada da secretaria.

O Decreto 16.779 que regulamenta a Lei 10.726 estabelece o tempo máximo de espera para atendimento de clientes nas lojas das operadoras de telefonia celular (20 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera de datas comemorativas). Cabe ainda as operadoras divulgar em cartaz ou mural o tempo de espera referido na lei. As denúncias poderão ser efetuadas diretamente no Procon Porto Alegre (Rua dos Andradas, 686, Centro Histórico) ou no Protocolo Central da Prefeitura (Rua Sete de Setembro, 1123, 2° andar). Admite-se como prova a indicação de testemunhas (no máximo duas), senhas entregues pela loja, fotografias que contenham a data e o horário do registro do fato. Recebida a denúncia com provas da irregularidade ou constatada pelos agentes de fiscalização a empresa receberá um auto de infração e terá 15 dias para apresentar defesa.

Bancos - De acordo com a Lei 9992/2006, o tempo máximo de espera nas filas de agências bancárias não pode ultrapassar 15 minutos em dias normais de atendimento e 20 minutos em vésperas e após os feriados. As denúncias também poderão ser efetuadas diretamente no Procon Porto Alegre ou no Protocolo Central da Prefeitura.

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