No Dia Nacional de Combate ao Fumo, a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) comemora 1 ano de resultados positivos. Nesta terça-feira, 30 de agosto, o Setor de Fiscalização Localizada da Secretaria completa um ano de vistorias punitivas da Operação Fumo Zero. Em 2010, a “Blitz Fumo Zero” fiscalizou 1.061 estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes e casas noturnas), dos quais 115 receberam notificação de irregularidade e 62 foram autuados. Já em 2011, dos 1.371 estabelecimentos vistoriados até o momento, 121 foram notificados e apenas quatro foram autuados. Os dados refletem os resultados de um trabalho de fiscalização, vistoria e conscientização da população e de comerciantes que tem se mostrado eficiente.
a Smic precisou realizar ações punitivas para que os cidadãos se adaptassem à Lei.
Proíbe no âmbito do Município o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos e em recintos de trabalho coletivo, exceto áreas destinadas a este fim.
DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA:
• § 1º Os responsáveis pelos recintos coletivos ficam obrigados a afixar, em locais bem visíveis os cartazes informando da proibição inserta no art. 1º da presente Lei Municipal.
• Sanção: No caso no não atendimento ao parágrafo 1º, da colocação do cartaz, será aplicada a penalidade de advertência (por escrito). O caso de reincidência multa de 50 Ufm (Unidades financeiras municipais = R$ 130,24). Na reincidência a multa será o dobro ( R$ 260,48)
• Será aplicada multa de 50 (Ufm) aos responsáveis pelos estabelecimentos aqui descritos que permitirem o uso de produtos fumígenos no interior de seu estabelecimento.
• Exceção: No caso de haver área destinada especialmente a este fim, desde que arejada convenientemente.
Denúncias –
alcão de atendimento (Rua dos Andradas, nº 686 – 1º andar) ou pelo e-mail
Nenhum comentário:
Postar um comentário