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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Operação Fumo Zero: 1 ano de resultados positivos



No Dia Nacional de Combate ao Fumo, a Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic) comemora 1 ano de resultados positivos. Nesta terça-feira, 30 de agosto, o Setor de Fiscalização Localizada da Secretaria completa um ano de vistorias punitivas da Operação Fumo Zero. Em 2010, a “Blitz Fumo Zero” fiscalizou 1.061 estabelecimentos comerciais (bares, restaurantes e casas noturnas), dos quais 115 receberam notificação de irregularidade e 62 foram autuados. Já em 2011, dos 1.371 estabelecimentos vistoriados até o momento, 121 foram notificados e apenas quatro foram autuados. Os dados refletem os resultados de um trabalho de fiscalização, vistoria e conscientização da população e de comerciantes que tem se mostrado eficiente.

Após quatro anos de vistorias educativas, a Smic precisou realizar ações punitivas para que os cidadãos se adaptassem à Lei. Nesse último ano, conseguimos uma façanha, por óbvio com muito apoio. É preciso reconhecer o trabalho das equipes de fiscalização e agradecer o engajamento da sociedade e dos empresários de bares, casas noturnas e restaurantes, que aderiram e baniram o fumo dos recintos coletivos fechados da cidade.

O que diz a Lei Municipal 555/2006

Proíbe no âmbito do Município o uso de produtos fumígenos em recintos coletivos e em recintos de trabalho coletivo, exceto áreas destinadas a este fim.

DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA:

         § 1º Os responsáveis pelos recintos coletivos ficam obrigados a afixar, em locais bem visíveis os cartazes informando da proibição inserta no art. 1º da presente Lei Municipal.

         Sanção: No caso no não atendimento ao parágrafo 1º, da colocação do cartaz, será aplicada a penalidade de advertência (por escrito). O caso de reincidência multa de 50 Ufm (Unidades financeiras municipais = R$ 130,24). Na reincidência a multa será o dobro ( R$ 260,48)

         Será aplicada multa de 50 (Ufm) aos responsáveis pelos estabelecimentos aqui descritos que permitirem o uso de produtos fumígenos no interior de seu estabelecimento.

         Exceção: No caso de haver área destinada especialmente a este fim, desde que arejada convenientemente.


Denúncias – As denúncias de descumprimento da Lei podem ser feitas através dos telefones 3289.1755 / 3289.1751, no balcão de atendimento (Rua dos Andradas, nº 686 – 1º andar) ou pelo e-mail fiscal@smic.prefpoa.com.br .

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