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quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Hora Certa

Projeto estabelece data e turno para entrega de produtos ou realização de serviços aos consumidores

Protocolei no mês de setembro na Câmara Municipal Projeto de Lei que obriga os fornecedores de bens e serviços localizados no município de Porto Alegre a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores. De acordo com o projeto, os fornecedores de bens e serviços deverão estipular, no ato da contratação, o cumprimento das suas obrigações nos turnos da manhã, tarde ou noite, em conformidade com os seguintes horários: manhã, das 7h às 12h; tarde, das 12h às 18h; e noite, das 18h às 23h. O não cumprimento do prazo resultará em multa para o fornecedor.

Devido a ausência de obrigatoriedade de marcação de data e hora para a entrega de mercadorias ou prestação de serviços, os consumidores de Porto Alegre têm sido vítimas freqüentes de irresponsabilidades e abusos cometidos pelos seus fornecedores ou prestadores de serviços. Não são raras as circunstâncias em que o consumidor depara-se com a livre estipulação, vendo-se obrigado a aguardar em sua residência a prestação do serviço ou a entrega do produto adquirido por vários dias consecutivos.

Essa prática costumeira afronta a dignidade do consumidor e até mesmo a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. O Código não é analítico, mas sintético. Ou seja, contém preceitos gerais, fixando princípios fundamentais da relação de consumo. Na prática, a relação do consumidor com o prestador de serviços continua abalada. Ou seja, inobstante a ativa participação de órgãos como o Procon, o descumprimento de normas correlatas à proteção do consumidor é flagrante e manifesta, cabendo aos municípios ‘suplementar a legislação federal e estadual no que couber’ (artigo 30, II da CF), protegendo-o em relação aos prestadores de serviços.

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